Simulador de IMT e Imposto de Selo 2026

Descobre quanto vais pagar de impostos ao comprar casa em Portugal. Resultado instantâneo, com as tabelas em vigor em 2026 — habitação própria, secundária, isenção jovem, Continente e Regiões Autónomas.

Estimativa informativa com as tabelas de IMT e Imposto de Selo em vigor em 2026. Não substitui a liquidação oficial da Autoridade Tributária nem aconselhamento fiscal profissional.

Preço declarado na escritura.

Se não souberes, deixa vazio — usamos o valor de aquisição. O IMT incide sobre o maior dos dois.

Localização

Total de impostos na compra

9042,04 €

IMT7042,04 €
Imposto de Selo — compra (0,8 %)2000,00 €
Total9042,04 €
Como se chegou a este valor
Base tributável (o maior de valor e VPT)
250 000 €
Escalão aplicado
até 330 539,00 € · 7 %
IMT250 000,00 € × 7 % − 10 457,96 €7042,04 €
Imposto de Selo — compra (0,8 %)250 000,00 € × 0,8 %2000,00 €
Total de impostos9042,04 €

O que é o IMT?

O IMT — Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis — é o imposto que pagas quando compras um imóvel em Portugal. É devido pelo comprador, uma única vez, e tem de estar pago antes da escriturade compra e venda. Juntamente com o Imposto de Selo, é normalmente o maior custo “invisível” de comprar casa, para lá do preço do imóvel e das despesas com o crédito.

Sobre que valor se calcula o IMT?

O IMT incide sobre o maior valor entre o preço de aquisição declarado na escritura e o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel — o valor que as Finanças atribuem ao imóvel na matriz predial. A esse valor chamamos base tributável. Na prática, se compras uma casa por 250 000 € mas o VPT é de 280 000 €, o IMT é calculado sobre os 280 000 €.

Como se calcula: escalões e parcela a abater

O IMT da habitação é progressivo por escalões, como o IRS. Aplica-se a taxa marginal do escalão onde cai a base tributável e subtrai-se a chamada parcela a abater:

IMT = base tributável × taxa − parcela a abater

Exemplo: uma habitação própria e permanente de 250 000 € no Continente cai no escalão dos 7 % (parcela a abater de 10 457,96 €): 250 000 € × 7 % − 10 457,96 € = 7 042,04 € de IMT. A este valor acresce o Imposto de Selo de 0,8 % (2 000 €), totalizando 9 042,04 € de impostos na compra.

Tabelas de IMT em vigor em 2026 (Continente)

Escalões para habitação própria e permanente no Continente, em vigor em 2026:

IMT 2026 — Continente, habitação própria e permanente
Valor sobre o qual incideTaxaParcela a abater
Até 106 346 €0 %
106 346 € – 145 470 €2 %2126,92 €
145 470 € – 198 347 €5 %6491,02 €
198 347 € – 330 539 €7 %10 457,96 €
330 539 € – 660 982 €8 %13 763,35 €
660 982 € – 1 150 853 €6 %(única)
Superior a 1 150 853 €7,5 %(única)

Escalões para habitação secundária (ou não destinada a habitação própria e permanente):

IMT 2026 — Continente, habitação secundária
Valor sobre o qual incideTaxaParcela a abater
Até 106 346 €1 %
106 346 € – 145 470 €2 %1063,46 €
145 470 € – 198 347 €5 %5427,56 €
198 347 € – 330 539 €7 %9394,50 €
330 539 € – 633 931 €8 %12 699,89 €
633 931 € – 1 150 853 €6 %(única)
Superior a 1 150 853 €7,5 %(única)

Para prédios rústicos a taxa é fixa de 5 % e para outros prédios urbanos (e outras aquisições onerosas) é de 6,5 %, sem escalões. Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores aplicam-se tabelas próprias, com escalões mais elevados — muda a localização no simulador acima para as veres aplicadas.

Isenções: habitação própria e IMT Jovem

Na compra de habitação própria e permanente no Continente, a aquisição está isenta de IMT até 106 346 € (valor de 2026). Acima disso, paga-se apenas sobre a diferença, segundo a tabela.

O regime IMT Jovem vai mais longe: isenta totalmente de IMT e de Imposto de Selo os jovens até aos 35 anos (inclusive) na 1.ª habitação própria e permanente, até 330 539 €. Entre 330 539 € e 660 982 € há isenção parcial — só se paga sobre a parte que excede os 330 539 €. Acima de 660 982 € não há isenção. Para beneficiar, o comprador não pode ser dependente para efeitos de IRS nem ter sido proprietário de outra habitação nos três anos anteriores. Nas Regiões Autónomas os limites são mais altos (413 174 € e 826 228 €).

Imposto de Selo: compra e crédito

Além do IMT, a compra paga Imposto de Selo de 0,8 % sobre a mesma base tributável. Ao contrário do IMT, este imposto é devido mesmo quando há isenção da tabela — excepto no regime IMT Jovem, que também dispensa o Imposto de Selo da compra. Se recorreres a crédito à habitação, acresce ainda Imposto de Selo sobre o montante financiado: 0,6 % para prazos iguais ou superiores a 5 anos e 0,5 % para prazos inferiores.

Quando e como se paga

O pagamento faz-se antes da escritura, entregando a declaração Modelo 1 do IMT no Portal das Finanças ou num Serviço de Finanças. O banco ou o notário costumam tratar do processo, mas o valor sai do bolso do comprador. Sem o comprovativo de pagamento, a escritura não se realiza.

Exemplos práticos de IMT em 2026

Alguns cenários de compra, com o IMT e o Imposto de Selo calculados pelas tabelas de 2026 (base tributável igual ao preço de aquisição):

Exemplos de IMT e Imposto de Selo em 2026
CompraRegimeIMTImp. SeloTotal
250 000 €Própria, Continente7 042,04 €2 000,00 €9 042,04 €
400 000 €Própria, Continente18 236,65 €3 200,00 €21 436,65 €
250 000 €Secundária, Continente8 105,50 €2 000,00 €10 105,50 €
300 000 €IMT Jovem (≤ 35 anos)0,00 €0,00 €0,00 €
250 000 €Própria, Madeira4 427,52 €2 000,00 €6 427,52 €

Muda os valores no simulador acima para o teu caso concreto.

Perguntas frequentes

O que é o IMT?

O IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) é um imposto que se paga, uma única vez, sempre que se compra um imóvel em Portugal. É pago pelo comprador, antes da escritura.

Sobre que valor incide o IMT?

O IMT incide sobre o maior valor entre o preço de aquisição declarado na escritura e o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. É esse valor, a que chamamos base tributável, que determina o escalão e a taxa aplicáveis.

Quando é que não se paga IMT?

Na compra de habitação própria e permanente no Continente, está isenta a aquisição até 106 346 € (valor de 2026). Além disso, o regime IMT Jovem isenta totalmente jovens até 35 anos na 1.ª habitação própria e permanente até 330 539 €.

Como funciona a isenção jovem (IMT Jovem)?

Aplica-se a jovens até aos 35 anos (inclusive), na 1.ª habitação própria e permanente, que não sejam dependentes para efeitos de IRS e que não tenham sido proprietários de outra habitação nos três anos anteriores. Há isenção total de IMT e de Imposto de Selo até 330 539 € e isenção parcial entre 330 539 € e 660 982 €, pagando-se apenas sobre a parte que excede o limite. Acima de 660 982 € não há isenção. Nas Regiões Autónomas os limites são mais altos (413 174 € / 826 228 €).

Qual é a taxa do Imposto de Selo na compra de casa?

O Imposto de Selo na aquisição do imóvel é de 0,8 % sobre a mesma base tributável do IMT (o maior entre o preço e o VPT). É pago sempre, mesmo quando há isenção de IMT — excepto quando se aplica a isenção jovem, que também cobre o Imposto de Selo da compra.

Há Imposto de Selo sobre o crédito à habitação?

Sim. Se recorreres a crédito, paga-se ainda Imposto de Selo sobre o montante financiado: 0,6 % para prazos iguais ou superiores a 5 anos e 0,5 % para prazos inferiores a 5 anos. Este imposto não está abrangido pela isenção jovem.

As taxas são diferentes na Madeira e nos Açores?

Sim. As Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores têm tabelas de IMT próprias, com escalões mais elevados do que o Continente — o que resulta em IMT mais baixo para o mesmo valor. Por exemplo, uma casa de 250 000 € (habitação própria) paga 7 042,04 € de IMT no Continente e 4 427,52 € na Madeira. O simulador aplica automaticamente a tabela correcta consoante a localização escolhida.

Qual é a diferença de IMT entre habitação própria e habitação secundária?

Na habitação própria e permanente há um escalão inicial isento (até 106 346 € no Continente, em 2026). Na habitação secundária — ou não destinada a habitação própria — não há escalão isento: paga-se desde o primeiro euro (1 % no primeiro escalão), pelo que o IMT é sempre mais alto para o mesmo valor. Numa casa de 250 000 € no Continente, o IMT é de 7 042,04 € como habitação própria e 8 105,50 € como secundária.

Quando é que o IMT tem de ser pago?

O IMT e o Imposto de Selo são pagos antes da escritura de compra e venda, mediante a entrega da declaração Modelo 1 do IMT num Serviço de Finanças ou no Portal das Finanças. Sem o comprovativo de pagamento, a escritura não se realiza.

Tabelas verificadas em 2026-07-16. Fonte: AT — Ofício Circulado N.º 40129/2026; CIMT art. 17.º. Os valores são indicativos e não dispensam a confirmação junto da Autoridade Tributária.

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