Simulador de Mais-Valias Imobiliárias 2026

Quanto pagas de IRS quando vendes uma casa. Com a correcção monetária do valor de compra, as despesas e obras, a exclusão por reinvestimento na habitação própria e o englobamento às taxas do IRS de 2026.

Estimativa do IRS sobre mais-valias imobiliárias de residentes, por englobamento. Não abrange menos-valias de anos anteriores, regimes especiais nem a tributação de não residentes. O apuramento definitivo é feito na declaração anual de IRS.

O preço pelo qual vendeste (ou vais vender) o imóvel.

IMT, Imposto de Selo, escritura, registo, comissão da imobiliária, certificado energético.

Encargos com valorização comprovados por factura.

Outros rendimentos do agregado, para o englobamento (aproxima com o rendimento anual sujeito a IRS).

IRS estimado sobre a mais-valia

9310,77 €

17,1 % da mais-valia de 54 600,00 €

Valor de realização (venda)300 000,00 €
Valor de aquisição corrigido180 000,00 € × 1,28 (coef. 2010)230 400,00 €
Despesas de aquisição e venda15 000,00 €
Mais-valiaresultado da venda54 600,00 €
Sujeito a IRS (50%)50% de 54 600,00 €27 300,00 €
IRS sobre a mais-valiaacréscimo de colecta (englobamento, taxa marginal 44,6 %)9310,77 €

As mais-valias imobiliárias de residentes são obrigatoriamente englobadas: somam-se ao restante rendimento e são tributadas às taxas progressivas do IRS.

Como se calcula a mais-valia de um imóvel

A mais-valia é o ganho obtido na venda de um imóvel: parte-se do valor de venda e subtrai-se o valor de compra corrigido pela inflação, os encargos com obras de valorização e as despesas da compra e da venda.

Mais-valia = Venda − (Compra × coeficiente) − Obras − Despesas

A correcção monetária (coeficiente de desvalorização)

O valor de compra é actualizado por um coeficiente que reflecte a inflação desde o ano da aquisição, publicado anualmente por Portaria. Uma casa comprada por 100 000 € em 2005 tem o valor de aquisição corrigido para 140 000 € (coeficiente 1,40), o que reduz a mais-valia tributável. O coeficiente só se aplica se tiverem passado mais de 24 meses entre a compra e a venda.

Só 50% é tributado — e é englobado

Para residentes, apenas 50% da mais-valia é sujeita a imposto. Ao contrário das mais-valias de acções (taxa autónoma de 28%), as mais-valias imobiliárias são obrigatoriamente englobadas: esses 50% somam-se ao restante rendimento e são tributados às taxas progressivas do IRS. Por isso o imposto depende do teu escalão — quanto maior o rendimento, maior a taxa marginal aplicada à mais-valia.

Isenção por reinvestimento na habitação própria

Se o imóvel vendido era a tua habitação própria e permanente e reinvestes o valor de realização (líquido do empréstimo amortizado) noutra habitação própria e permanente, a mais-valia fica excluída de tributação. O reinvestimento tem de ocorrer entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda. Se reinvestires apenas parte, a exclusão é proporcional — o simulador trata disto.

Que despesas e obras posso deduzir

Acrescem ao valor de aquisição (reduzindo a mais-valia) as despesas inerentes à compra e à venda — IMT, Imposto de Selo, escritura, registo, comissão da imobiliária, certificado energético — e os encargos com a valorização do imóvel realizados nos últimos 12 anos, desde que comprovados por factura.

Exemplo prático: vender uma casa comprada em 2010

Imagina que compraste uma casa por 100 000 € em 2010 e a vendeste por 200 000 €, com 10 000 € de despesas, tendo 20 000 € de outros rendimentos colectáveis no ano. O valor de compra corrigido pela inflação é 128 000 € (100 000 × 1,28), o que dá uma mais-valia de 62 000 €. O IRS a pagar depende do reinvestimento numa nova habitação própria e permanente:

Exemplos de IRS sobre mais-valias em 2026
CenárioMais-valiaSujeito a IRSIRS a pagar
Sem reinvestimento62 000 €31 000 €10 960,97 €
Reinvestimento total em nova HPP62 000 €0 €0 €
Reinvestimento de metade62 000 €15 500 €4 836,01 €

O IRS resulta de englobar os 50% sujeitos a imposto com os outros rendimentos, às taxas progressivas de 2026. Muda os valores no simulador acima para o teu caso.

Perguntas frequentes

Como se calcula a mais-valia da venda de um imóvel?

A mais-valia é o valor de venda menos o valor de compra corrigido pelo coeficiente de desvalorização da moeda, menos as despesas com a compra e a venda (IMT, Imposto de Selo, escritura, comissão da imobiliária) e os encargos com obras de valorização dos últimos 12 anos.

Quanto se paga de IRS sobre a mais-valia?

Para residentes, apenas 50% da mais-valia é tributada. Esse valor é obrigatoriamente englobado — soma-se ao restante rendimento e é tributado às taxas progressivas do IRS (dos 13% aos 48%). Por isso o imposto depende do teu escalão: quanto maior o rendimento, maior a taxa aplicada à mais-valia.

O que é o coeficiente de desvalorização da moeda?

É um factor que actualiza o valor de compra para ter em conta a inflação desde o ano da aquisição. Um imóvel comprado por 100 000 € em 2005 tem o valor de aquisição corrigido para 140 000 € (coeficiente 1,40), reduzindo a mais-valia tributável. Os coeficientes são publicados anualmente por Portaria.

Quando é que a mais-valia fica isenta por reinvestimento?

Quando vendes a tua habitação própria e permanente e reinvestes o valor de realização (líquido do empréstimo amortizado) noutra habitação própria e permanente, entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda. Se reinvestires a totalidade, a mais-valia fica totalmente excluída; se reinvestires só uma parte, a exclusão é proporcional.

As mais-valias imobiliárias podem ser tributadas à taxa de 28%?

Não. A taxa autónoma de 28% aplica-se a mais-valias de valores mobiliários (acções, obrigações). As mais-valias imobiliárias de residentes são obrigatoriamente englobadas às taxas progressivas do IRS, sobre 50% do seu valor.

E as obras que fiz na casa contam?

Sim. Os encargos com a valorização do imóvel realizados nos últimos 12 anos, desde que comprovados por factura, acrescem ao valor de aquisição e reduzem a mais-valia. O mesmo vale para as despesas inerentes à compra e à venda.

Como são tributadas as mais-valias de não residentes?

Desde 1 de Janeiro de 2023 deixou de existir a antiga taxa fixa de 28% sobre 100% do ganho para não residentes (a norma foi revogada pela Lei do Orçamento do Estado para 2023, na sequência da jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE). Os não residentes passaram a ser tributados como os residentes: apenas 50% da mais-valia é considerada e é englobada às taxas progressivas do IRS. Para fixar a taxa, declara-se o rendimento mundial, mas Portugal só tributa o ganho de fonte portuguesa. Este simulador assume um residente fiscal em Portugal.

Os maiores de 65 anos ou reformados têm isenção nas mais-valias?

Sim, num regime próprio. Quem tenha 65 anos ou mais, ou esteja reformado (o próprio, o cônjuge ou o unido de facto) à data da venda, pode ficar isento de IRS sobre a mais-valia da habitação própria e permanente sem comprar outra casa — reinvestindo o valor de realização (deduzido o empréstimo em dívida do imóvel) num seguro do ramo vida, fundo de pensões, certificados de reforma ou num PEPP, no prazo de 6 meses. O produto tem de pagar uma renda periódica durante pelo menos 10 anos. A intenção declara-se no Anexo G1. Este regime não está incluído no simulador.

Verificado em 17 de Julho de 2026. Fontes: Portaria n.º 382/2025/1, de 11 de Novembro (Diário da República); escalões de IRS — Artigo 68.º do CIRS (redacção da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de Dezembro — OE2026). Valores indicativos; o IRS é apurado na declaração anual.

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